Via Sul também obtém liminar na justiça para que grevistas não impeçam a circulação de seus ônibus
A liminar concedida nesta quarta-feira, dia 24 de junho, assinada pela Juíza do Trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, determina que os grevistas “se abstenham de impedir a circulação de quaisquer ônibus de titularidade da requerente, a saída de suas garagens, bem como a livre circulação de pessoas à sua empresa, abstendo-se de comparecer, com tais finalidades, à sede da TRANSFLOR LTDA, assim como aos terminais de responsabilidade desta e aos seus veículos em trânsito, devendo observar uma distância mínima de 500 metros de suas cercanias”, afirma a parte da decisão.
Em caso de descumprimento, há multa diária no valor de R$ 20 mil a ser pago pelo Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN), sindicato que representa os motoristas e cobradores de ônibus de Natal e responsável pelo movimento grevista que paralisa as atividades do transporte da capital desde a segunda-feira, dia 22 de junho.
Confira a liminar aqui.
Ontem, a empresa Conceição também obteve liminar que garantia suas operações em meio a greve, mas seus ônibus ainda não foram às ruas nesta quarta-feira, dia 24 de junho
Na manhã de hoje, o SINTRO-RN exigiu a presença do oficial de justiça para liberar os ônibus da empresa Nossa Senhora da Conceição para circulação, o que não aconteceu. Para que os ônibus possam circular em Natal durante a greve, o SINTRO/RN exige a presença dos cobradores nos ônibus. A empresa Cidade do Natal tem sido a única a seguir a recomendação do Sindicato, e desde a segunda-feira, ela é a única viação a ter seus ônibus nas ruas.
Fonte: UNIBUS RN
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